Avaliação e Recuperação Paralela

AVALIAÇÃO

Instrumentos formais compõem a avaliação do desempenho e desenvolvimento dos alunos nesse segmento, em duas etapas distintas: a verificação, composta unicamente por questões discursivas, e a avaliação, um misto entre questões discursivas e objetivas de diferentes formatos (múltipla escolha, relação entre colunas, falso ou verdadeiro, etc.).

Há uma terceira proposta avaliativa intitulada de terceira nota, que consiste em atividades diversificadas e projetos de trabalho que estimulam a potencialização de habilidades e competências, para além dos conteúdos curriculares testados por via dos instrumentos formais.

Em todos os períodos letivos, a escola divulga para os alunos (em contexto de sala de aula) o calendário das semanas de provas e a composição de disciplinas por dia, bem como os conteúdos/habilidades/objetivos a serem explorados disciplinarmente.

Para os alunos que tenham faltado a alguma prova, a Escola propicia a 2ª chamada, aplicada sempre após o término do 1º e do 2º períodos e, no caso específico do 3º, na última semana do ano letivo. As sequências de provas de 2ª chamada (dias e horários) são divulgadas juntamente com o calendário das provas sistemáticas.

Os conteúdos abordados em provas de 2ª chamada correspondem aos cumulativos de cada disciplina por período, assim como ocorre na etapa de Avaliação. A nota alcançada substituirá a que estiver em aberto (Verificação, Avaliação ou somatório de ambas). Ao aluno que faltar  à prova de 2ª chamada, sem justificativa de força maior, será atribuída nota zero na prova da disciplina com nota pendente (Verificação, Avaliação ou somatório de ambas).

No caso das terceiras notas, não há alternativas para reposição de atividades perdidas ou não executadas, a não ser em situações extremas de necessidades médicas comprovadas, a serem administradas caso a caso.

Os alunos são avaliados na escala de 0 a 10 em cada período, atribuindo-se para verificações e avaliações a nota 4,0 e para a terceira nota 2,0. Serão aprovados automaticamente os alunos que, ao final do ano, atingirem pontuação final igual ou superior a 6, sendo os demais submetidos a esquema de recuperação. O resultado final será constituído pela divisão entre a média aritmética alcançada no ano e a nota obtida no processo de recuperação, mantendo-se o critério de aprovação pautado no mínimo de 6,0.

RECUPERAÇÃO PARALELA

No âmbito do Ensino Fundamental II, após as verificações do 1º e 2º períodos, a Escola propicia aulas de recuperação paralela para os alunos que não atingirem pontuação mínima de 60%, de modo a resgatar conteúdos não assimilados e/ou elucidar dúvidas em relação aos focos trabalhados nos momentos avaliativos. Como a recuperação em processo tem em mira a formação continuada e as próximas etapas avaliativas, não se incorre em substituição das notas registradas.

Ao final do 3º período, os alunos que não alcançarem a média para aprovação participam do processo de Recuperação Final, conforme preconizado em lei.